Artigo 14 da Lei nº 10.611 de 23 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará em Universidade Federal Rural da Amazônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos e adotar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do disposto nesta Lei.