Artigo 13, Inciso VI da Lei nº 10.611 de 23 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará em Universidade Federal Rural da Amazônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos financeiros da Universidade Federal Rural da Amazônia serão provenientes de:
I
dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;
II
doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante acordos, convênios ou contratos específicos;
IV
taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente;
V
resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
VI
receitas eventuais;
VII
saldo de exercícios anteriores.