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Artigo 13, Inciso I da Lei nº 10.611 de 23 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará em Universidade Federal Rural da Amazônia e dá outras providências.

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Art. 13

Os recursos financeiros da Universidade Federal Rural da Amazônia serão provenientes de:

I

dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;

II

doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante acordos, convênios ou contratos específicos;

IV

taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente;

V

resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

VI

receitas eventuais;

VII

saldo de exercícios anteriores.

Art. 13, I da Lei 10.611 /2002