Artigo 11, Parágrafo 3 da Lei nº 10.611 de 23 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará em Universidade Federal Rural da Amazônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A administração superior da Universidade Federal Rural da Amazônia será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas na Estrutura Regimental e no Regimento Geral.
§ 1º
A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia.
§ 2º
A Estrutura Regimental da Universidade Federal Rural da Amazônia disporá sobre a forma de escolha e o mandato do Reitor, bem como sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
§ 3º
O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.