JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei nº 10.611 de 23 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará em Universidade Federal Rural da Amazônia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A administração superior da Universidade Federal Rural da Amazônia será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas na Estrutura Regimental e no Regimento Geral.

§ 1º

A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia.

§ 2º

A Estrutura Regimental da Universidade Federal Rural da Amazônia disporá sobre a forma de escolha e o mandato do Reitor, bem como sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

§ 3º

O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.

Art. 11, §1º da Lei 10.611 /2002