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Artigo 1º da Lei nº 10.611 de 23 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará em Universidade Federal Rural da Amazônia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal Rural da Amazônia, por transformação da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, sucessora da Escola de Agronomia da Amazônia, criada pelo Decreto-Lei nº 8.290, de 5 de dezembro de 1945, transformada em Autarquia de Regime Especial pelo Decreto nº 70.686, de 7 de junho de 1972, com sede e foro no município de Belém, capital do Estado do Pará, vinculada ao Ministério da Educação.

Art. 1º da Lei 10.611 /2002