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Artigo 3º da Lei nº 10.600 de 11 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.479.999,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º da Lei 10.600 /2002