Artigo 2º da Lei nº 10.600 de 11 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.479.999,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.