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Artigo 1º da Lei nº 10.600 de 11 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.479.999,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.479.999,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.600 /2002