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Artigo 26 da Lei nº 106 de 23 de Outubro de 1935

institue a Caixa de Garantia e Previdencia dos Corretores da Bolsa de Fundos Publicos do Rio de Janeiro e dá outras providencias.

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Art. 26

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 26 da Lei 106 /1935