Artigo 24 da Lei nº 106 de 23 de Outubro de 1935
institue a Caixa de Garantia e Previdencia dos Corretores da Bolsa de Fundos Publicos do Rio de Janeiro e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O mandato da actual Camara Syndical, e o da Comissão de Contabilidade que for eleita, ficam prorogados até 10 de janeiro de 1937.