Artigo 18 da Lei nº 106 de 23 de Outubro de 1935
institue a Caixa de Garantia e Previdencia dos Corretores da Bolsa de Fundos Publicos do Rio de Janeiro e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O mandato da Camara Syndical e o da Commissão de Contabilidade começarão a 11 de janeiro e irão até 10 de janeiro do anno seguinte.