JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 106 de 23 de Outubro de 1935

institue a Caixa de Garantia e Previdencia dos Corretores da Bolsa de Fundos Publicos do Rio de Janeiro e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os directores e fiscaes da Caixa serão pessoalmente responsáveìs pelos actos praticados em sua administração, e ficam sujeitos ás penalidades criminaes previstas nas leis para os detentores de dinheiros públicos.

Art. 14 da Lei 106 /1935