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Artigo 3º da Lei nº 10.599 de 11 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 120.003.735,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.