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Artigo 2º da Lei nº 10.599 de 11 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 120.003.735,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação oriundo da variação cambial de operações de crédito externas, no valor de R$ 54.001.180,00 (cinqüenta e quatro milhões, mil, cento e oitenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.002.555,00 (sessenta e seis milhões, dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.