Artigo 2º da Lei nº 10.597 de 11 de dezembro de 2002
Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.