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Artigo 2º da Lei nº 10.597 de 11 de dezembro de 2002

Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.