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Artigo 1º da Lei nº 10.597 de 11 de dezembro de 2002

Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) Parágrafo único. A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes." (NR)

Art. 1º da Lei 10.597 /2002