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Artigo 6º, Parágrafo 4 da Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 6º

Sãoatribuiçõesdosocupantesdo cargodeAuditor-FiscaldaReceita FederaldoBrasil: (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) I-noexercício dacompetênciadaSecretariada ReceitaFederaldoBrasileem caráterprivativo: (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

a

constituir,mediante lançamento,ocréditotributárioe decontribuições; (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

b

elaborare proferirdecisõesoudelasparticipar emprocessoadministrativo-fiscal,bemcomo emprocessosdeconsulta,restituição oucompensaçãodetributose contribuiçõesedereconhecimentode benefíciosfiscais; (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

c

executarprocedimentos defiscalização,praticandoosatos definidosnalegislaçãoespecífica, inclusiveosrelacionadoscomo controleaduaneiro,apreensãode mercadorias,livros,documentos,materiais, equipamentoseassemelhados; (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

d

examinara contabilidadedesociedadesempresariais, empresários,órgãos,entidades,fundose demaiscontribuintes,nãoselhes aplicandoasrestriçõesprevistasnos arts.1.190a1.192doCódigo Civileobservadoodispostono art.1.193domesmodiploma legal; (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

e

procederà orientaçãodosujeitopassivono tocanteàinterpretaçãodalegislação tributária; (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

f

supervisionaras demaisatividadesdeorientaçãoao contribuinte; (Incluída pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) II-emcaráter geral,exercerasdemaisatividades inerentesàcompetênciadaSecretaria daReceitaFederaldoBrasil. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) § 1º OPoderExecutivo poderácometeroexercíciode atividadesabrangidaspeloincisoII do caput desteartigo emcaráterprivativo aoAuditor-FiscaldaReceitaFederal doBrasil. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

§ 2º

IncumbeaoAnalista-TributáriodaReceita FederaldoBrasil,resguardadasas atribuiçõesprivativasreferidasno incisoIdo caput eno§1º desteartigo: (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) I-exercer atividadesdenaturezatécnica,acessórias oupreparatóriasaoexercíciodas atribuiçõesprivativasdosAuditores-Fiscais daReceitaFederaldoBrasil; (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) II-atuarno examedematériaseprocessos administrativos,ressalvadoodispostona alíneabdoincisoIdo caput desteartigo; (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) III-exercer,em carátergeraleconcorrente,as demaisatividadesinerentesàscompetências daSecretariadaReceitaFederal doBrasil. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)

§ 3º

Observadoodispostonesteartigo,o PoderExecutivoregulamentaráas atribuiçõesdoscargosdeAuditor-Fiscal daReceitaFederaldoBrasile Analista-TributáriodaReceitaFederal doBrasil. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) (Regulamento)

§ 4º

(VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

Art. 6º, §4° da Lei 10.593 /2002