Artigo 6º, Alínea e da Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Sãoatribuiçõesdosocupantesdo cargodeAuditor-FiscaldaReceita FederaldoBrasil: (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) I-noexercício dacompetênciadaSecretariada ReceitaFederaldoBrasileem caráterprivativo: (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
a
constituir,mediante lançamento,ocréditotributárioe decontribuições; (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
b
elaborare proferirdecisõesoudelasparticipar emprocessoadministrativo-fiscal,bemcomo emprocessosdeconsulta,restituição oucompensaçãodetributose contribuiçõesedereconhecimentode benefíciosfiscais; (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
c
executarprocedimentos defiscalização,praticandoosatos definidosnalegislaçãoespecífica, inclusiveosrelacionadoscomo controleaduaneiro,apreensãode mercadorias,livros,documentos,materiais, equipamentoseassemelhados; (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
d
examinara contabilidadedesociedadesempresariais, empresários,órgãos,entidades,fundose demaiscontribuintes,nãoselhes aplicandoasrestriçõesprevistasnos arts.1.190a1.192doCódigo Civileobservadoodispostono art.1.193domesmodiploma legal; (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
e
procederà orientaçãodosujeitopassivono tocanteàinterpretaçãodalegislação tributária; (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
f
supervisionaras demaisatividadesdeorientaçãoao contribuinte; (Incluída pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) II-emcaráter geral,exercerasdemaisatividades inerentesàcompetênciadaSecretaria daReceitaFederaldoBrasil. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) § 1º OPoderExecutivo poderácometeroexercíciode atividadesabrangidaspeloincisoII do caput desteartigo emcaráterprivativo aoAuditor-FiscaldaReceitaFederal doBrasil. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)
§ 2º
IncumbeaoAnalista-TributáriodaReceita FederaldoBrasil,resguardadasas atribuiçõesprivativasreferidasno incisoIdo caput eno§1º desteartigo: (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) I-exercer atividadesdenaturezatécnica,acessórias oupreparatóriasaoexercíciodas atribuiçõesprivativasdosAuditores-Fiscais daReceitaFederaldoBrasil; (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) II-atuarno examedematériaseprocessos administrativos,ressalvadoodispostona alíneabdoincisoIdo caput desteartigo; (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) III-exercer,em carátergeraleconcorrente,as demaisatividadesinerentesàscompetências daSecretariadaReceitaFederal doBrasil. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)
§ 3º
Observadoodispostonesteartigo,o PoderExecutivoregulamentaráas atribuiçõesdoscargosdeAuditor-Fiscal daReceitaFederaldoBrasile Analista-TributáriodaReceitaFederal doBrasil. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) (Regulamento)
§ 4º
(VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)