Artigo 23 da Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 2.175-29, de 24 de agosto de 2001 , e 46, de 25 de junho de 2002.