Artigo 20-a da Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20-a
OPoder Executivoregulamentaráaformade transferênciadeinformaçõesentrea SecretariadaReceitaFederaldo BrasileaSecretariadeInspeção doTrabalhoparaodesenvolvimento coordenadodasatribuiçõesaque sereferemosarts.6º e11destaLei. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)