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Artigo 20 da Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 20

O regime jurídico das Carreiras a que se refere esta Lei é exclusivamente o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Remuneração das Carreiras Vigente a Partir de 1º de Junho de 2002

Art. 20 da Lei 10.593 /2002