Artigo 12 da Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica extinta a Retribuição Adicional Variável de que trata o art. 5º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 , devida aos ocupantes dos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional.