JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso IV da Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

São transformados em cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, na Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, os seguintes cargos efetivos do quadro permanente do Ministério do Trabalho e Emprego:

I

Fiscal do Trabalho;

II

Assistente Social, encarregado da fiscalização do trabalho da mulher e do menor;

III

Engenheiros e Arquitetos, com a especialização prevista na Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, encarregados da fiscalização da segurança no trabalho;

IV

Médico do Trabalho, encarregado da fiscalização das condições de salubridade do ambiente do trabalho.

Art. 10º, IV da Lei 10.593 /2002