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Artigo 3º da Lei nº 10.591 de 4 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º da Lei 10.591 /2002