Artigo 1º da Lei nº 10.591 de 4 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00 (cento e noventa e sete milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.