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Artigo 3º da Lei nº 10.588 de 4 de dezembro de 2002

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no valor de R$ 193.900.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.588 /2002