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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.588 de 4 de dezembro de 2002

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no valor de R$ 193.900.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 186.900.000,00 (cento e oitenta e seis milhões e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 10.588 /2002