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Artigo 1º da Lei nº 10.588 de 4 de dezembro de 2002

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no valor de R$ 193.900.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor R$ 193.900.000,00 (cento e noventa e três milhões e novecentos mil reais), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.588 /2002