Artigo 3º da Lei nº 10.583 de 4 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 2.264.739,00, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.