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Artigo 3º da Lei nº 10.583 de 4 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 2.264.739,00, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.583 /2002