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Artigo 1º da Lei nº 10.583 de 4 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 2.264.739,00, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 2.264.739,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.583 /2002