Artigo 1º da Lei nº 10.578 de 27 de Novembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.