Artigo 3º da Lei nº 10.577 de 27 de Novembro de 2002
Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.