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Artigo 3º da Lei nº 10.576 de 25 de Novembro de 2002

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor global de R$ 142.091.424,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.576 /2002