JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.576 de 25 de Novembro de 2002

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor global de R$ 142.091.424,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de operações de crédito internas e externas, no valor de R$ 108.570.266,00 (cento e oito milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e sessenta e seis reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 33.521.158,00 (trinta e três milhões, quinhentos e vinte e um mil, cento e cinqüenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.576 /2002