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Artigo 3º da Lei nº 10.573 de 25 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito especial no valor total de R$ 1.420.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.573 /2002