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Artigo 3º da Lei nº 10.568 de 19 de Novembro de 2002

Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.