Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 10.568 de 19 de Novembro de 2002

Exclui da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ações detidas pela União no capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam excluídas da vedação prevista no art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as ações detidas, direta ou indiretamente, pela União que excedam o controle acionário do Banco do Brasil S.A.