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Artigo 3º da Lei nº 10.563 de 18 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.