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Artigo 1º da Lei nº 10.563 de 18 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.563 /2002