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Artigo 1º da Lei nº 10.545 de 12 de Novembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ) crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00 (cento e dez milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.545 /2002