Artigo 1º da Lei nº 10.543 de 12 de Novembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.080.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.