Artigo 3º da Lei nº 10.540 de 1º de Outubro de 2002
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.