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Artigo 1º da Lei nº 10.540 de 1º de Outubro de 2002

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.

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Art. 1º

O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , subitem Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , que "aprova o Plano Nacional de Viação", passa a vigorar acrescido da interligação das rodovias BR-405 e BR-116, com a seguinte descrição: "2.2.2-(...)
(...)"

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão (km)

Superposição BR/km

Ligações

Jucuri (entroncamento das rodovias RN-014 e BR-405) - divisa RN/CE - entroncamento das rodovias CE-266 e BR-116

RN/CE

Art. 1º da Lei 10.540 de 1º de Outubro de 2002