Artigo 2º da Lei nº 10.536 de 14 de Agosto de 2002
Altera dispositivos da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou de acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os prazos previstos nos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , serão reabertos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei.