Artigo 3º da Lei nº 10.534 de 12 de Agosto de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 209.280.539,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.