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Artigo 2º da Lei nº 10.534 de 12 de Agosto de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 209.280.539,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2001, no valor de R$ 100.172.471,00 (cem milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais);

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 109.108.068,00 (cento e nove milhões, cento e oito mil, sessenta e oito reais), sendo R$ 103.108.068,00 (cento e três milhões, cento e oito mil, sessenta e oito reais) da Reserva de Contingência, e R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) do Ministério da Justiça, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.534 /2002