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Artigo 1º da Lei nº 10.534 de 12 de Agosto de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 209.280.539,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 209.280.539,00 (duzentos e nove milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.534 /2002