Artigo 1º da Lei nº 10.534 de 12 de Agosto de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 209.280.539,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 209.280.539,00 (duzentos e nove milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.