Artigo 3º da Lei nº 10.514 de 11 de Julho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.