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Artigo 3º da Lei nº 10.514 de 11 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.514 /2002