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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.514 de 11 de Julho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 102.210,00 (cento e dois mil, duzentos e dez reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor total de R$ 49.534.795,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 48.672.795,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 10.514 /2002